Estrutura Organizacional
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 338, DE 26, DE JANEIRO DE 2021. Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo dispondo sobre a Secretaria de Estado de Articulação Política - SECAP, sobre a Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM e sobre a Representação Institucional no Distrito Federal - REBRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, mediante desmembramento, a Secretaria de Estado de Articulação Política - SECAP, passando a Secretaria de Estado da Comunicação Social e Articulação Política a denominar-se Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM
Art. 2º A Secretaria de Estado de Articulação Política - SECAP tem por finalidade prestar assessoramento ao Governador no tocante ao relacionamento com a classe política, propor a agenda de atendimento político, coordenar as atividades de assessoria parlamentar, manter articulação político-institucional com a Assembleia Legislativa, Prefeituras e Câmaras Municipais, bem como desenvolver estudos e análises da conjuntura da política nacional e estadual de interesse dos programas e projetos da administração estadual.